AGILIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
As expressões ?Aditivos para ração animal, a saber; levedura; levedura viva ou não para consumo por animais; extratos de levedura, suplementos e aditivos para consumo por animais; suplementos e aditivos para alimentos para animais; suplementos e aditivos não medicamentosos para alimentação animal e ração animal; ingredientes, aditivos e suplementos para ração para animais (incluindo criaturas aquáticas); aditivo de extrato de levedura para uso em ração animal; proteína de inseto na forma de ração animal? foram excluídas da especificação dos produtos, por não estarem enquadradas na NCL(11) 31. Não foi formulada exigência quanto à reapresentação dos produtos, visto que a empresa requerente depositou a mesma marca ?AGILIA?, na mesma data, nas classes NCL(11) 5 e NCL(11) 30, e os produtos reivindicados nestes últimos foram excluídos do pedido de registro, ora em exame, depositado na NCL(11) 31.
Sobre a marca
- Titular
- AB AGRI LIMITED
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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