Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI ME
- 02.914.256/0001-30
- Data de depósito
- 24 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)