Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
VARANDAS DO RECREIO MÓVEIS E DECORAÇÕES MAIS BELEZA E CONFORTO AO AMBIENTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- VARANDAS DO RECREIO MOVEIS E DECORAÇÕES
- 04.781.108/0001-10
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)