IDEAL ESPAÇO SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911035397 (IDEALMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Registre-se, ainda, a existência dos pedidos de registro de terceiros de nº 840197853, 910174482 e 912848774, considerados colidentes com o sinal em exame e pendentes de decisão definitiva.
Sobre a marca
- Titular
- IDEAL FISIOTERAPIA E CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA
- 07.457.911/0001-91
- Data de depósito
- 19 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)