Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
KaKaHU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Dados do procurador Fabricio Vilela Coelho foram inseridos no processo conforme informações constantes na petição de manifestação n.º 850180008066, de 12/01/2018.
Sobre a marca
- Titular
- U. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)