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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

VIRILITY PLUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

VIRILITY PLUS
Processo INPI
913048550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MRJ COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE DE BENS EIRELI- ME
24.096.246/0001-77
Data de depósito
17 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2450Oposição19/12/2017

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)