Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
engravatados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIJUACESSORIOS E-COMMERCE LTDA - EPP
- 21.052.280/0001-51
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)