Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
ORI BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com inclusão dos termos "comércio de" antes de "cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal" para melhor adequação dos itens à classe reivindicada. Excluído o termo "comércio de artigos de moda" devido a seu caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- ORI BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
- 24.991.091/0001-32
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)