CASARÃO BUFFET DE FESTA E EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827685149 (POUSADA O CASARÃO); 911466673 (Casarão sanduicheria e saladeria); 826054099 (RESTAURANTE DO CASARÃO); 904152189 (KASARÃO); 908473435 (RESTAURANTE O CASARÃO); 910259127 (CASARÃO); 912272740 (O CASARÃO); 912704861 (Casarão Espaço). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824175360 (O CASARÃO CHURRASCARIA), Processo 825243947 (HOTEL O CASARÃO), Processo 911189475 (CASARÃO STEAK HOUSE) e Processo 824175379 (O CASARÃO STEAK HOUSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, susc
Sobre a marca
- Titular
- GABRIELA ALVES CARVALHO40895587866
- 28.105.595/0001-69
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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