Uma Nova Canção
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902730754 (CANÇÃO NOVA); 903909200 (CANÇÃO NOVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820642053 (OPINIÃO CANÇÃO NOVA), Processo 829383360 (VITRINE CANÇÃO NOVA LIVROS), Processo 829383379 (VITRINE CANÇÃO NOVA ÁUDIO E VIDEO), Processo 904622142 (Estação Canção Nova), Processo 824259254 (FESTIVAL CANÇÃO NOVA DE MÚSICA CATÓLICA), Processo 904628639 (Alô Canção Nova), Processo 910169772 (Canção Nova Sertaneja), Processo 903929287 (FACULDADE CANÇÃO NOVA), Processo 904138240 (Ação Social Canção Nova), Processo 820642088 (AGENDA CANÇÃO NOVA), Processo 824411641 (CANÇÃO NOVA NOTÍCIAS), Processo 829383441 (VITRINE CANÇÃO NOVA MIX), Processo 907608507 (Canção Nova abraça
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)