IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902730754 (CANÇÃO NOVA); 903909200 (CANÇÃO NOVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820642053 (OPINIÃO CANÇÃO NOVA), Processo 829383360 (VITRINE CANÇÃO NOVA LIVROS), Processo 829383379 (VITRINE CANÇÃO NOVA ÁUDIO E VIDEO), Processo 904622142 (Estação Canção Nova), Processo 824259254 (FESTIVAL CANÇÃO NOVA DE MÚSICA CATÓLICA), Processo 904628639 (Alô Canção Nova), Processo 910169772 (Canção Nova Sertaneja), Processo 903929287 (FACULDADE CANÇÃO NOVA), Processo 904138240 (Ação Social Canção Nova), Processo 820642088 (AGENDA CANÇÃO NOVA), Processo 824411641 (CANÇÃO NOVA NOTÍCIAS), Processo 829383441 (VITRINE CANÇÃO NOVA MIX), Processo 907608507 (Canção Nova abraça São Paulo), Processo 824506855 (EDITORA CANÇÃO NOVA), Processo 903905949 (CANÇÃO NOVA E VOCÊ), Processo 822506882 (TV CANÇÃO NOVA), Processo 829383433 (VITRINE CANÇÃO NOVA), Processo 829684514 (CANÇÃO NOVA CELULAR), Processo 904628930 (Especial Canção Nova), Processo 911763988 (Em Pauta Canção Nova), Processo 829383450 (VITRINE CANÇÃO NOVA ACESSÓRIOS), Processo 903942160 (ARQUIVO CANÇÃO NOVA) e Processo 904139948 (Social Canção Nova). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2492
09/10/2018