CONSULADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz as bandeiras do Brasil e dos Estados Unidos, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816845875 (CONSULADO MINEIRO), Processo 900441372 (CHURRASCARIA CONSULADO GAÚCHO), Processo 829504052 (CONSULADO DA PIZZA), Processo 909494681 (CONSULADO DAS MASSAS) e Processo 911817042 (CONSULADO DO HAMBURGUER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusã
Sobre a marca
- Titular
- G & J Restaurante e Lanchonete Ltda
- 26.877.593/0001-62
- Procurador ou escritório
- V. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar