ELEKTRON SOLUÇÕES INDUSTRIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821970585 (ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS), Processo 823980847 (ELEKTRO SERVICE), Processo 824003578 (ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.), Processo 824187733 (ELEKTRO), Processo 824109872 (ELEKTRO), Processo 821970577 (ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS), Processo 824003560 (ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.), Processo 824109864 (ELEKTRO), Processo 824187725 (ELEKTRO), Processo 824109848 (ELEKTRO), Processo 823980855 (ELEKTRO SERVICE), Processo 824003551 (ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.) e Processo 824187741 (ELEKTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELEKTRON SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA - ME
- 18.314.832/0001-48
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)