IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821970585 (ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS), Processo 823980847 (ELEKTRO SERVICE), Processo 824003578 (ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.), Processo 824187733 (ELEKTRO), Processo 824109872 (ELEKTRO), Processo 821970577 (ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS), Processo 824003560 (ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.), Processo 824109864 (ELEKTRO), Processo 824187725 (ELEKTRO), Processo 824109848 (ELEKTRO), Processo 823980855 (ELEKTRO SERVICE), Processo 824003551 (ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.) e Processo 824187741 (ELEKTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2492
09/10/2018