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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

NANA CENTRO DE ESTÉTICA BELEZA & PODOLOGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca NANA CENTRO DE ESTÉTICA BELEZA & PODOLOGIA
Processo INPI
912920289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDREA MARIA BATISTA SANTOS 49864815504
22.323.084/0001-37
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
22 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2511Arquivamento19/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2427Publicação11/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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