Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
Aproxima
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO CULINÁRIO EDUARDO MAYA LTDA
- 05.571.998/0001-06
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 14 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2492RegistroEsta publicação09/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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