Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
MOTORILA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JUNTAS MOTORILA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 11.779.223/0001-15
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2492RegistroEsta publicação09/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar