Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
ANNOVA AUTOPEÇAS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180209780 (23/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): NOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Sobre a marca
- Titular
- INNOVACAR DISTRIBUIDORA DE ACESSÓRIOS LTDA. - EPP
- 15.162.608/0001-90
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2492NulidadeEsta publicação09/10/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)