AMINOFIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Cumpre esclarecer que a titular solicitou, na petição de cumprimento de exigência nº 850180209072, a inclusão da ressalva "todos exceto para uso medicinal" à especificação de produtos, no entanto, seguindo a orientação da OMPI, que declarou que todos os suplementos alimentares pertencem à classe 5, para uso medicinal ou não e independente de sua composição, formula-se novamente exigência para adequação da especificação de produtos.
Sobre a marca
- Titular
- JEFO Nutrition Inc.
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)