Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
Genuína Cachaça com Jambu www.cachacacomjambu.com
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga o requerente se deseja retirar o termo "cachaça" (irregistrável para assinalar "aguardente de cana", de acordo com o Decreto n° 4.062/2001), prosseguindo com o pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA ALVES PEREIRA 03463112507
- 21.021.462/0001-65
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)