Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
ESTRELA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180227885 (06/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
- 07.206.816/0001-15
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2492NulidadeEsta publicação09/10/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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