Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
BONAPETITE ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
- 09.529.706/0001-10
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)