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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

JOKERBOSS FOOD

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
910308179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170312580 (06/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TUZINO FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME Procurador: FABIANO JOSÉ ALVES

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Sobre a marca

Titular
TUZINO FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
23.584.628/0001-87
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2492Recurso negadoEsta publicação09/10/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2446Indeferimento21/11/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)