Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
POUSADA DO COMENDADOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONCHA MÁGICA RESTAURANTE POUSADA E EVENTOS EIRELI
- 22.329.851/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)