Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
SEQUOIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170302439 (27/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SEQUOIA LOG S.A. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A.
- 01.599.101/0001-93
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2492Recurso providoEsta publicação09/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)