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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

MISS FLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908935935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MISS FLOR COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME
03.717.393/0001-47
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2463Sobrestamento20/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2324Oposição21/07/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2305Publicação10/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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