FRUTO DA CASA ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180233959 (13/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FRUTO DA CASA ALIMENTOS LTDA ME Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (ADMINISTRADOR, DIRETOR, PRESIDENTE, ...) DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA; 2) O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- REGIANE DE OLIVEIRA 20013811827
- 18.125.961/0001-98
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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