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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

FRUTO DA CASA ALIMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTO DA CASA ALIMENTOS
Processo INPI
908777507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180233959 (13/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FRUTO DA CASA ALIMENTOS LTDA ME Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (ADMINISTRADOR, DIRETOR, PRESIDENTE, ...) DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA; 2) O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
REGIANE DE OLIVEIRA 20013811827
18.125.961/0001-98
Data de depósito
18 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2423Deferimento13/06/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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