CLARAIND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180240376 (17/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SANEANTES- EIRELI Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE TODOS OS DOCUMENTOS DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DO SR. CELSO FABRICIO E DA SRA. YASMIN XAVIER DE ATAIDE, COMO REPRESENTANTES RESPECTIVOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA, OU, PROVE QUE A SRA. MARIA STELA DE FREITAS TÊM PODERES DE REPRESENTAÇÃO TANTO POR PARTE DA CEDENTE QUANTO POR PARTE DA CESSIONÁRIA NO QUE DIZ RESPEITO A CESSÃO DE MARCAS; 2) REAPRESENTE TODAS AS PROCURAÇÕES DA CESSIONÁRIA COM A ASSINATURA DA SRA. YASMIN XAVIER DE ATAIDE, OU, APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA OUTORGANDO PODERES A SRA. MARIA STELA DE FREITAS, INCLUSIVE PODERES DE SUBSTABELECIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SANEANTES - EIRELI
- 29.780.494/0001-56
- Procurador ou escritório
- Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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