Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
ALTEZZA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 02
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180312005 (10/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PHD QUÍMICA DO BRASIL EIRELI - EPP Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE CNPJ DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO.
Sobre a marca
- Titular
- PHD QUÍMICA DO BRASIL EIRELI
- 84.744.184/0001-94
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)