Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
ALTEZZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 02
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHD QUÍMICA DO BRASIL EIRELI
- 84.744.184/0001-94
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)