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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015

ALTEZZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2340, 10 de novembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
906032156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PHD QUÍMICA DO BRASIL EIRELI
84.744.184/0001-94
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)