VIGOR LEGUMINOUS PLANT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904855775, 828431213, 903426498.
Sobre a marca
- Titular
- SOLFERTI INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA
- 92.847.755/0001-44
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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