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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

SUPER REPELEX COSMETIC HIDRATANTE NATURAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER REPELEX COSMETIC HIDRATANTE NATURAL
Processo INPI
904424057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180096975 (09/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.
27.668.893/0001-02
Data de depósito
30 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492PetiçãoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2172Exigência21/08/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  7. RPI nº 2162Exigência12/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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