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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

PUMA CENTRO AUTOMOTIVO UMUARAMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
903543451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome PUMA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828855552 - TAPEÇARIA PUMA .

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Sobre a marca

Titular
PUMA AUTO PEÇAS LTDA
78.586.138/0001-01
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2372Sobrestamento21/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2147Oposição28/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.