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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

IMOBILIÁRIA CAMPO E GADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902963597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180232816 (10/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Cessionário: JEFFERSON VENES DE OLIVEIRA & CIA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JEFFERSON VENES DE OLIVEIRA & CIA LTDA
18.946.679/0001-71
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2492PetiçãoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.