INSTITUTO VIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIVO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823857158 (VIVO), Processo 825539447 (VIVO WAP), Processo 825584876 (VIVO VANTAGENS), Processo 825610230 (MEU VIVO), Processo 823418359 (VIVO), Processo 823895238 (VIVO), Processo 825539455 (VIVO EMPRESAS), Processo 825610249 (MEU VIVO), Processo 825584914 (VIVO PARA VOCÊ), Processo 902003020 (VIVO TV) e Processo 902068520 (VIVO TV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetí
Sobre a marca
Histórico de despachos
3- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.