Viver Melhor Programa de Qualidade de Vida da Unimed Seguros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIMED, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822797453, 823629996, 823705196, 829952136.
Sobre a marca
- Titular
- UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A
- 04.487.255/0001-81
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.