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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

Viver Melhor Programa de Qualidade de Vida da Unimed Seguros

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
901398381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIMED, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822797453, 823629996, 823705196, 829952136.

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Sobre a marca

Titular
UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A
04.487.255/0001-81
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2345Sobrestamento15/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2110Sobrestamento14/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.