TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

GURGEL FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GURGEL FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS
Processo INPI
901252107
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180243642 (20/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALLMARK SERVIÇOS DE MARCAS E PATENTES Cessionário: GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A
29.302.348/0001-15
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
17 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492PetiçãoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2010Oposição14/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
GURGEL FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS, Petição na RPI nº 2492 | TrademarkIQ