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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

IBRAÇO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca IBRAÇO
Processo INPI
831043890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IBRAÇO IND BRASILEIRA DE ARTEFATOS DE MADEIRA E AÇO LTDA
66.108.804/0001-17
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
16 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2511Arquivamento19/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2270Sobrestamento08/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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