JAGUAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180320610 (17/09/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): POWERLOGIC CONSULTORIA E SISTEMAS S/A Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços relacionados a veículos. Produtos/serviços não renunciados: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, NENHUM RELACIONADO A VEÍCULOS.
Sobre a marca
- Titular
- POWERLOGIC CONSULTORIA E SISTEMAS S/A.
- 00.387.113/0001-91
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2492PetiçãoEsta publicação09/10/2018
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.