ABSOLUT ART COLLECTION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828048983 (ABSOLUTE) e Processo 825658080 (ABSOLUTE ACOUSTICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- The Absolut Company Aktiebolag
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 16 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.