Processo nº 830404813
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180320806 (17/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): KANZO COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador RICCI & ASSOC. PROP. INTELEC. S/S LTDA e nomeado novo representante Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KANZO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
- 05.488.112/0001-57
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2492PetiçãoEsta publicação09/10/2018
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.