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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

VEDACENTRO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
828833214
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180389391 (14/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VEDACENTRO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEDAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180318404 (14/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VEDACENTRO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEDAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador VÂNIA DE LOURDES SANCHEZ e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
VEDACENTRO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEDAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA ME
05.308.449/0001-35
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2492RenovaçãoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492PetiçãoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2017Registro01/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2000Deferimento05/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1875Publicação12/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.