CRIANÇA BAKKANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180299798 (03/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BY FRANCE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O representante da cedente não está qualificado no documento de cessão. Reapresente documento de cessão com qualificação completa e esclarecendo poderes para alienar a marca.
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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