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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

CAMAG K CALCIO E MAGNESIO AGLOMERADO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMAG K CALCIO E MAGNESIO AGLOMERADO
Processo INPI
828061009
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180107424 (18/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAGNESITA MINERAÇÃO S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
P B L INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA ME
01.471.185/0001-85
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2492ExtinçãoEsta publicação09/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAMAG K CALCIO E MAGNESIO AGLOMERADO, Extinção na RPI nº 2492 | TrademarkIQ