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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

BETTER'S PRODUTOS ADESIVOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca BETTER'S PRODUTOS ADESIVOS
Processo INPI
826765289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170291067 (14/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BETTER'S PRODUTOS ADESIVOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação da extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
BETTER'S PRODUTOS ADESIVOS LTDA.
53.601.985/0001-77
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2492PetiçãoEsta publicação09/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2471Extinção15/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1767Publicação16/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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