TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

SUPLASYN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SUPLASYN
Processo INPI
826637841
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180156697 (04/06/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): HUGO SILVA & MALDONADO - PROPRIEDADE INTELECTUAL SOCIEDADE CIVIL S/C LTDA Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MYLAN PHARMA GROUP LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492PetiçãoEsta publicação09/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2466Exigência10/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar