TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

DOCE D'OCÊ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE D'OCÊ
Processo INPI
826052908
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180361185 (30/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOCE D'OCE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ALIMENTOS EL SHADAI LTDA
04.182.987/0001-63
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492RenovaçãoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1989Deferimento17/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1825Oposição27/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar