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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

EVERSON REZECK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca EVERSON REZECK
Processo INPI
825768403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180377709 (10/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CLINICA MEDICA EVERSON REZECK LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA DE ESTÉTICA EVERSON REZECK LTDA
05.599.522/0001-75
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2492RenovaçãoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1895Exigência02/05/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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