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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

A VOZ DA RAZÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

A VOZ DA RAZÃO
Processo INPI
823240940
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AM EDITORA DE JORNAL LTDA ME
80.714.181/0001-57
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2511Arquivamento19/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1938Sobrestamento26/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1694Oposição24/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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