BRASILPÁGINASAMARELAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz BANDEIRA DO BRASIL, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821100335 (PÁGINAS AMARELAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O PEDIDO FOI RECLASSIFICADO PARA A CLASSE NACIONAL 38:10, CONFORME HAVIA SIDO ESPECIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL, POIS DADA A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA PELA REQUERENT
Sobre a marca
- Titular
- MINAS CONNECTION LTDA
- 03.011.408/0001-57
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 12 de agosto de 1999
Histórico de despachos
5- RPI nº 2492IndeferimentoEsta publicação09/10/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.